Testemunhos poderão servir para comprovar embriaguez ao volante

08/03/2012 - 13h17 - Comissões - Segurança Pública

Juristas devem propor que testemunhos sirvam para comprovar embriaguez ao volante

O procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves adiantou aos senadores da Subcomissão Permanente de Segurança Pública, nesta quinta-feira (8), que o anteprojeto do novo Código Penal deve prever a possibilidade de testemunhas comprovarem a embriaguez de um motorista ao volante no caso de acidentes de trânsito com ou sem vítimas fatais.

O procurador, que é relator da comissão especial de juristas encarregada de preparar proposta de reforma do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), informou que a ampliação dos meios de prova nesses casos já está no texto do anteprojeto, mas ainda vai passar por votação.

Segundo o procurador, quando alguém cometer um crime de trânsito e houver suspeita de embriaguez, a prova poderá ser feita por qualquer meio admitido pelo direito, inclusive por testemunhos de particulares, de agentes de trânsito e da própria vítima, restando ao acusado o direito de se submeter a bafômetro ou a exame de sangue para demonstrar que não ingeriu álcool.

– Com isso, o bafômetro e o exame de sangue, que hoje atentam contra o direito do cidadão de não fornecer prova contra sim mesmo, vão virar instrumentos de defesa – explicou.

O procurador, foi um dos convidados da audiência realizada pela Subcomissão Permanente de Segurança Pública para debater a reforma do Código Penal, lembrou que o tema está no cotidiano das pessoas e, por isso, atrai muito interesse.

– A Comissão especial tem se pautado pela transparência e franqueza para discutir questões polêmicas, e os crimes de trânsito estão entre eles – opinou.

O procurador afirmou, ainda, não ter a ilusão de que a mera mudança na lei seja capaz de alterar totalmente uma realidade. Mas, para ele, “pôr ordem num sistema caótico é necessário, visto que a desordem em nada contribui para um estado democrático”.

 

Anderson Vieira - Agência Senado

 

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